quinta-feira, 12 de setembro de 2019

"Eu sou uber"A uberização e a flexibilização do serviço 




O que é?

O movimento parte de inciativas privadas que contratam funcionários que prestarão os serviços sem definição de tempo ou renda fixa, pré-estabelecida. O movimento atrai trabalhadores por ser uma forma de evitar o desemprego. A empresa não tem responsabilidades pelo empregado, não há direitos e nem carteira assinada.  O único local onde há contato entre empregadores e empregados é, muitas vezes, em aplicativos.
No movimento da uberização, as relações empregatícias não existem. O que vemos é uma prestação de serviços que precarizam a situação do empregado.






Como surgiu?

Sistemas de flexibilização de produção não são exclusividade do século XXI. Há uns 45 anos atrás, após crise no capitalismo, um novo modelo de organização do trabalho, o toyotismo, surge com novas demandas: terceirização do trabalho, inserção de tecnologia nos meios de trabalho e a flexibilização da produção.  As crises permitem espaços para troca do sistema de trabalho




Quais são as consequências?

No movimento de uberização, a maior das consequências é a precarização do trabalho, ou seja, diversos direitos do empregado são suprimidos e as empresas abrem espaços na lei para encaixar tais situações. Reconhecemos um trabalho informal, precário, quando o patrão não possui nenhuma responsabilidade sobre o empregado; quando não há carteira assinada e o serviço não tem horas fixos ou renda pré-estabelecida; condições do lugar ou instrumentos de serviço inaceitáveis; alta demanda da tecnologia.

Para um futuro talvez nem tão distante, podemos ver o emprego perdendo todos os direitos, suas lutas e sindicâncias; novamente, o empregado se vê alienado, rendido ao patrão.

Isso não assume apenas no âmbito econômico, mas no social também. Um indivíduo cada vez mais alienado, em um "beco sem saída" traz prejuízos aos seus direitos como cidadão: tratamento igual, constituição de uma família, descanso e lazer, entre outros.



Grupo:

-Pedro Henrique
-Henrique
-Bianca Marques
-Camille Matias
-Raulf





Reforma Trabalhista de 2017 e seu 
impacto na vida do trabalhador


Como e quando ocorreu:
A Reforma Trabalhista no Brasil de 2017 foi uma mudança significativa na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Segundo o governo, o objetivo da reforma foi combater o desemprego e a crise econômica no país.

O projeto de lei foi proposto pelo ex-Presidente da República Michel Temer e começou a tramitar na Câmara dos Deputados a partir do dia 23 de dezembro de 2016. Desde então, em sua tramitação, o projeto vinha passando por sucessivas discussões e também aglutinando emendas, como por exemplo, a proposta do fim da obrigatoriedade da contribuição sindical, que foi incluída pelo relator Rogério Marinho, do PSDB.

O projeto foi aprovado na Câmara dos deputados em 26 de abril de 2017 por 296 votos favoráveis e 177 votos contrários. No Senado Federal, foi aprovado em 11 de julho por 50 a 26 votos. Foi sancionado pelo Presidente da República no dia 13 de julho sem vetos. A lei passou a valer no país a partir de 11 de novembro do mesmo ano (120 dias após sua publicação no diário oficial).

A reforma foi criticada pela Central Única dos Trabalhadores e outros sindicatos, pelo Ministério Público do Trabalho, pela Organização Internacional do Trabalho, entre outros. Foi defendida por economistas e empresários, bem como pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra Martins Filho.

Impactos na vida do trabalhador:
A reforma trabalhista teve o objetivo de flexibilizar direitos e com a promessa de retomada do crescimento econômico. Os pontos alterados mais importantes da CLT foram: parcelas salariais e indenizatórias da remuneração, jornada a tempo parcial, banco de horas individual, fim das horas trajeto, fracionamento das férias em até 03 períodos, trabalho das gestantes em ambiente insalubre, acordo legal na extinção do contrato e o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical.
Ela também criou novas regras como o trabalho intermitente, o teletrabalho, o trabalho autônomo, o dano extrapatrimonial, a comissão de representantes dos empregados na empresa, a jornada 12 x 36 horas através de acordo individual, além do pagamento de multa a testemunha que mentir em juízo.
Um dos objetivos da reforma trabalhista, e talvez o mais importante deles, que era o da geração de empregos, não foi atingido, tendi o Brasil hoje quase 13 milhões de desempregados. Enquanto isso, cresce a insegurança jurídica nas relações de trabalho, pois não se sabe como os temas mais obscuros da reforma trabalhista serão tratados pela Corte Superior Trabalhista, o TST, e chancelados pelo Supremo Tribunal Federal, o STF. O prejuízo, contudo, é imenso, pois não existe até o presente momento resposta normativa ou jurisprudencial para consolidar as principais dúvidas e as maiores polêmicas da legislação

Os terceirizados, os desempregados e os subdesempregados


Os terceirizados, os desempregados e os subempregados













O processo de terceirização acontece quando uma empresa contrata uma outra para prestar um determinado serviço. Esse serviço será realizado pelos funcionários da empresa contratada. Esses trabalhadores não têm ligação empregatícia com a empresa contratante, sendo de responsabilidade da empresa terceirizada.
Os exemplos mais frequentes são a terceirização para segurança, limpeza. Antes da nova lei da terceirização, não era permitido no Brasil, a contratação de uma empresa para realizar uma atividade-fim, isto é, a atividade principal da empresa. Ex: empresa de doces -> terceirização do serviço de fazer os doces. Era apenas legal, que houvesse a terceirização para atividades-meio, como as que foram exemplificadas no início. Mas, após essa lei, passa a ser permitida.
Para as empresas, é vantajoso que parte de sua mão de obra seja contratada por terceiros, ao invés de mantê-los sob a sua tutela, o que aumenta os gastos com direitos, indenizações e outras questões. Mas a terceirização traz pontos negativos para o empregado da empresa terceirizada:
  • Os funcionários terceirizados recebiam, em média, 27% a menos do que os empregados diretamente contratados e que desempenhavam a mesma função
  •  Os terceirizados eram submetidos a uma jornada de trabalho 7% maior
  •  Permaneciam empregados por menos da metade do tempo que os outros contratados da empresa


O desemprego, de acordo com dados do IBGE, atingiu a marca de 13,4 milhões de pessoas (12,7%), nesse primeiro trimestre de 2019, aonde 5,2 milhões se encontram procuram emprego há mais de um ano, e 3,3 milhões estão desempregados há dois anos ou mais. A falta de perspectiva de encontrar um novo emprego vem fazendo crescer o número de desempregados que param de procurar por uma chance de carteira assinada.
Podemos destacar os grupos de trabalhadores que mais sentem o desemprego. São eles:
  •  Jovens: faixa etária de 14 a 24 anos
  • Mulheres: o desemprego entre as mulheres (14,9%) é maior do que entre os homens (10,9%), podemos assim, infelizmente, ainda ver resquícios do machismo no âmbito do mercado de trabalho, onde preferencialmente são procurados e empregados homens, e não mulheres.
  •   Negros: O índice entre as pessoas que se declararam brancas ficou em 10,2%, enquanto os que se declararam pretos atingiram 16%, esse fato ainda marca o racismo que acontece na contratação do trabalhador, onde preferencialmente são contratados mais brancos que negros.

Sobre o ensino superior, apenas 10,4% das pessoas desempregadas são graduadas, 56,4% tem o ensino médio completo, e 22,1% não chegaram a completar o ensino fundamental. Essa última parcela, dificulta mais ainda a contratação, onde muitas vezes, é preferencial que o trabalhador tenha algum tipo de qualificação.
Os desempregados ficam vulneráveis, sem seus direitos trabalhistas assegurados, pois o Brasil se encontra longe de proteger os que estão nessa condição e possui o seguro-desemprego com regras rígidas que tornam muito difícil o acesso ao benefício.



Os subempregados, estão diretamente ligados ao desemprego. Acontece quando o indivíduo tem pouca ou nenhuma formação profissional e necessita de um sustento, é como uma “válvula de escape”, os subempregos muitas vezes surgem por uma falta de oportunidade. Ex: diaristas, catadores de papel/plástico, camelôs.
Esses subempregos, quase sempre oferecem baixas remunerações, o que tem como consequência a baixa qualidade de vida aos subempregados, e uma instabilidade com relação ao salário, pois não é algo assegurado. Muitas vezes, esse processo acontece após os trabalhadores terem seus vínculos empregatícios com empresas acabados, não encontram outra oportunidade e necessitam sustentar suas famílias e si próprios.
Essa remuneração que o subempregado recebe, é muito inferior ao que um trabalhador de emprego fixo e carteira assinada recebe, mesmo com a mesma quantidade de horas trabalhadas. Muitos não contribuem para a previdência social mensalmente também e não terão no futuro, o direito à aposentadoria, e terão que como uma alternativa, continuar a exercer alguma atividade para manter seu sustento. As oportunidades não são oferecidas a todos, e quando as pessoas não possuem emprego algum e necessitam de um algum trabalho para sobreviver o que resta é o subemprego, algo precário.


Grupo: Amanda Ortega, Caroliny Viallarinho, Clara Albuquerque, Isabele Pinheiro e Jéssica Licassali.

Trabalho Infantil e Ingresso Precoce no Mercado de Trabalho


TRABALHO INFANTIL
O que é
O trabalho infantil é a exploração de crianças e adolescentes como mão de obra, afetando diretamente os menores envolvidos. Ao longo da história, foi prática infelizmente muito comum e, apesar de condenada na maioria dos países, ainda é a realidade de milhões de crianças ao redor do globo.
Porque ocorre
O trabalho infantil ocorre, muitas vezes, pela falta de oportunidade das crianças. Famílias que não possuem um bom acesso à educação acabam ficando sujeitas à uma renda mais baixa, tornando “necessária” a mão de obra de todos os componentes da família, inclusive das crianças, para que a renda produzida seja maior. Outras vezes, ocorre infelizmente de maneira forçada, sendo semelhante a um trabalho escravo, recebendo o nome de trabalho forçado ou compulsório.

No Brasil
           É considerado trabalho infantil, portanto proibido por lei todo trabalho que for realizado por menores de 13 anos. De 14 a 16 anos de idade, é permitido na condição de aprendiz, e de 16 a 17 há uma permissão parcial. Em todos os casos é proibido qualquer tipo que seja considerado perigoso, insalubre e prejudicial à formação do jovem.
Presente na contemporaneidade
      No geral, o trabalho infantil aumenta no setor de serviços, principalmente em países em desenvolvimento como Brasil, Indonésia e México. Essa triste realidade expõe crianças a situações depravadoras e insalubres. Como se trata de algo que atua na clandestinidade, obviamente elas não têm direitos trabalhistas.
      Tipos de trabalhos infantil que merecem atenção são os que rotineiramente passam dessa classificação despercebidamente, como guardador de carros, comerciante ambulante, guia turístico, ajudante de pôr compras na sacola do supermercado, entre outros.
           Esses citados anteriormente, acabam por ser aceitos pela sociedade, a qual em sua maioria nem percebe a gravidade do assunto e acaba por se tornar cumplice de um crime que gera feridas e consequências negativas tanto no psicológico quanto no físico de uma criança.
Quem é responsável por defender as crianças
                No setor internacional, os órgãos responsáveis para proteger essas crianças mais conhecidos são:
OIT- Organização internacional do trabalho, luta para que todos tenham acesso a um trabalho com direitos assegurados. Atua na extinção do trabalho infantil.
UNICEF- Fundo das Nações Unidas para a infância, busca proteger os direitos humanos das mesmas, assegurando necessidades básicas e contribuição para o desenvolvimento dessas.
                No brasil, o mais específico seria o FNPETI, Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, que além do que o nome sugere, contribui na formulação de políticas públicas. Também é atuante nessa defesa o ECA, Estatuto da Criança e do Adolescente, o qual cuida dos direitos infantis de maneira geral.
O que facilita a ocorrência:
 Dentre os muitos fatores que facilitam a ocorrência desse crime, podemos citar a falta de fiscalização, já que é mais decorrente em países subdesenvolvidos e a falta de denúncia por parte da sociedade.
Como ajudar a combater
  Maneiras de como fazer a sua parte para ajudar a combater esse crime são simples. Dentre elas, não comprar/usufruir de produtos/serviços que sejam vendidos por menores e denunciar quando ver ou suspeitar uma criança trabalhando.
                A denúncia pode ser feita pelo “Disque 100”, que é utilizado para queixas de direitos humanos em geral e de forma gratuita, online pela página de denúncias do Ministério Público do Trabalho, ou por aplicativos como Proteja Brasil ou MPT Pardal.
Desafios (consequências):
Crianças e adolescentes ficam vulneráveis e acabam sendo expostos a vários tipos de violência, em qualquer lugar, seja no farol, na fábrica ou em uma feira. Entre elas estão os abusos, a atração para o tráfico e o assédio sexual. Uma boa vivência da infância é essencial para o desenvolvimento físico, emocional e social das crianças, impactando na construção de uma vida adulta saudável. É uma etapa do desenvolvimento que pode gerar traumas irreversíveis.
Impactos Educacionais: O trabalho infantil priva crianças e adolescentes de uma infância normal, impedindo-os de frequentar a escola ou de ter um bom aprendizado escolar.
Impactos Físicos: As crianças estão expostas a situações de risco, acidentes e problemas de saúde. Algumas consequências são o cansaço, distúrbios de sono, irritabilidade, ansiedade, alergia e problemas respiratórios. Além de que, dependendo da atividade à qual são submetidas, podem sofrer com fraturas, amputações e outros ferimentos graves. O esforço físico extremo pode prejudicar o crescimento, ocasionando lesões na coluna e produzindo deformidades.
Impactos Psicológicos:   Doenças psicológicas podem ser desenvolvidas por conta de abusos físicos, sexuais e emocionais sofridos pelas crianças e adolescentes. Há uma inversão de papéis quando a criança é responsável por parte da renda familiar, podendo dificultar a inclusão dela em grupos sociais da mesma faixa etária, já que os assuntos e as responsabilidades vão além da idade de uma criança.

INGRESSO PRECOCE NO MERCADO DE TRABALHO
O que é
Ocorre principalmente por conta da baixa renda de algumas famílias, ou pela desestruturação familiar do jovem, o que o leva a necessitar de um salário. Para que esses adolescentes não ficassem na ilegalidade, foi criada a lei que permite que os de 14 a 16 anos pudessem atuar na forma de aprendiz ou de estagiário, ocorrendo um ingresso precoce ao mercado de trabalho.
Essa política pública é de suma importância para o combate ao trabalho infantil. Ao invés de trabalharem sem nenhuma proteção e fora da lei, ao se tornarem aprendizes as crianças e adolescentes têm a oportunidade de trabalhar com seus direitos garantidos e a profissionalização. Além disso, eles são obrigados a ter frequência escolar até terminar o ensino médio e possuem todos os direitos trabalhistas como a carteira assinada. As empresas de médio e grande porte têm a obrigação de empregar de 5% a 15% de aprendizes em empregos com formação profissional, mas muitas empresas não respeitam essa cota.
Contradições
                Uma das contradições do programa é que por exigir uma série de direitos destinados ao jovem, muitas empresas não seguem a lei não realizando o contrato dos mesmos, fazendo com que não existam muitas vagas do serviço e esses acabem voltando para a clandestinidade.
                Outra contradição do trabalho de menores em geral é a empresa utilizar dessa possibilidade de contratação “mais barata” para que os empregados realizem a mesma função de um trabalhador de maioridade convencional, gerando lucro ao empregador.
Desafios
                Observadas as contradições, percebe-se que os principais desafios estão em fazer com que empresas adiram à lei, contratando mais jovens e que esses tenham conhecimento de seus direitos, para que eles não sejam violados. Isso pode ser realizado com o aumento do debate sobre o assunto na sociedade, seja através das instituições, como a escola sendo a principal delas seja informalmente como em um compartilhamento de saberes.


Grupo: Amanda Pittigliani, Camille Simões, Edmo Luigi, Gabriella Napoli e Julia Cruz.

quarta-feira, 11 de setembro de 2019

AS CONDIÇÕES DA MULHER NO MERCADO DE TRABALHO

As condições da mulher trabalhadora

A mulher no mercado de trabalho:
Dados do IBGE apontam que, em 1950, apenas 13,6% das mulheres eram economicamente ativas. Entretanto, no mesmo período, o índice dos homens chegava a 80,8%. Com o passar dos anos podemos perceber como a mulher conseguiu espaço no mercado de trabalho, porém elas ainda enfrentam os resquícios de uma sociedade machista que, ainda hoje, favorece os homens no mercado.
Em relação aos cargos ocupados por mulheres, geralmente elas trabalham em áreas consideradas mais humanas, como medicina, enfermagem, estética, etc. Atualmente a porcentagem das mulheres que ocupam cargos gerenciais é de apenas 39,1% e o número diminui ainda mais conforme aumenta a faixa etária. 
Há, também, as diferenças salariais entre os homens e as mulheres e, em alguns lugares, o aumento de carga horária para elas. Em média, as mulheres ganham 76,5% do rendimento dos homens, trabalhando mais horas que eles. Felizmente, essa diferença tem caído ao longo dos anos, mas ainda existe de maneira marcante.





► As mulheres são as principais vítimas de assédio moral e sexual no trabalho.
As discriminações em relação ao gênero estão presentes em diversos setores da sociedade e se manifestam, também, no mercado de trabalho. Segundo a Organização Internacional do Trabalho, 52% das mulheres economicamente ativas já sofreram assédios sexuais em seu ambiente de trabalho. É comum que o agressor, com o pensamento machista, utilize de sua superioridade hierárquica para abusar sexualmente da mulher, mediante ameaças de demissão. Além do assédio sexual, grande parte das mulheres afirmam já terem sido vítimas de assédio moral, que é quando o trabalhadora é exposta a situações de humilhação repetitiva, isolamento e desmoralização. Essas situações levam às mulheres a desenvolverem problemas de autoestima e saúde mental, podendo ocasionar problemas mais graves como a depressão e a ansiedade.




► A gravidez:
A inserção da mulher no mercado de trabalho é um assunto muito discutido até hoje. Muitas mulheres desistem devido à vários fatores. A gravidez é um deles. Muitas mulheres que engravidam não voltam para os seus respectivos trabalhos, e as que voltam, são demitidas ou acabam ganhando menos. Isto é um considerado um tabu na nossa sociedade atual. Principalmente, porque as empresas deduzem que quando as trabalhadoras voltam a trabalhar, elas se dedicaram menos ao seus trabalhos e mais em suas famílias. Diminuindo a produção. Mas isso não se trata de uma bobagem.






► Trabalhadoras negras:
Nos últimos anos, o mercado de trabalho tem sofrido os impactos da globalização, surgindo, desafios em relação aos processos de exclusão de grupos vulneráveis, como em relação à trabalhadora negra. Pesquisas comprovam que embora no Brasil quase metade da população seja composta por pessoas negras e pardas, a mesma proporção não se mantêm no mercado de trabalho, onde são relatados diversos tipos de discriminação. Sendo o Estado responsável pela organização social e jurídica do país, ele vem adotando algumas medidas na tentativa de combater e evitar as reproduções das discriminações em relação à mulher negra, através de ações dos Poderes Legislativo e Executivo. Objetivou o trabalho investigar em que medida os referidos Poderes desenvolvem políticas públicas com vistas à inserção da trabalhadora negra no mercado de trabalho, tendo sido verificada a existência de proposta de lei e legislação específica na esfera pública, além de diversos projetos, onde foi verificada a utilização de ações afirmativas, especialmente a previsão de cotas raciais.


(4.2- As condições da mulher no mercado de trabalho
Integrantes da pesquisa: Alexandre, Luana, Maria Clara, Paula e Samuel)

MÚSICAS SOBRE TRABALHO

Playlist de músicas sobre trabalho:


Machines (or 'Back to Humans') – Queen.






Música de Trabalho – Legião Urbana. 






Working Class Hero – John Lennon. 









You Never Give Me Your Money – The Beatles.







The Working Man – Creedence Clearwater Revival.









Maggie's Farm – Bob Dylan. 









Espermogramix - Trabalhadores Brasileiros.








Seu Jorge - Trabalhador. 






(4.1- Músicas sobre trabalho
Integrantes: Ster, Nicolas, Melissa, Ana Beatriz, João e Evelyn)